A Câmara Municipal de Rialma possui 9 vereadores. Eles foram eleitos pelo voto popular, e representam a comunidade rialmense. Cabe aos parlamentares legislarem assuntos de interesse coletivo, por meio de Projetos de Lei, requerimentos, emendas, projetos de Decreto Legislativo e de Resolução, assim como elaborarem leis municipais.
Os vereadores fiscalizam à administração pública no que diz respeito às obras em andamento e gastos públicos. Participam também das comissões da Câmara, que discutem projetos em tramitação de autoria do Executivo e outros assuntos em pauta.
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Regimento Interno – Art. 67 – Os vereadores são agentes políticos investidos do mandato legislativo municipal para uma legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto.
Art. 68 – Compete ao Vereador:
I – Participar de todas as discussões e deliberações de Plenário;
II – Votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;
III – Apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
IV – Concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões permanentes;
V – Participar de Comissões temporárias;
VI – Usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas a deliberação do Plenário.
Art. 69 – São obrigações e deveres do Vereador:
I – Desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse e no término do mandato, de acordo com a Lei Orgânica dos Municípios;
II – Comparecer decentemente trajado as sessões, na hora pré-fixada;
III – Votar as proposições, submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio tenha interesse pessoal na mesma, caso em que acarretará nulidade da votação, quando seu voto for decisivo.
IV – Obedecer as normas regimentais, quanto ao uso da palavra;
V – Residir no território do Município;
VI – Propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e a segurança e bem-estar dos munícipes, bem como impugnar as que lhes pareçam contrárias ao interesse público.