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Primeira Secretaria

Competências

Regimento Interno - Art. 21 - Compete ao 1º Secretário:

I - Constatar a presença dos vereadores ao abrir-se à sessão, confrontando-a com o livro de Presença, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro, ao final da sessão;

II - Fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;

III - Ler a ata e o expediente do Prefeito e de diversos, bem como as proposições e demais papéis que devem ser de conhecimento do Plenário;

IV - Fazer a inscrição de oradores;

V - Superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos de sessão, assinando-a juntamente com o Presidente e 2º Secretário;

VI - Redigir e transcrever as atas das sessões secretas;

VII - Assinar com o Presidente e 2º Secretário os atos da Mesa;

VIII - Auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria e na observância deste Regimento