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Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas

Presidente: Jusleide Neris Rodrigues
Relator: Rodrigo Donizete Pinheiro
Membro: Ismael Rosa de Almeida Filho

Competências

Regimento Interno – Art. 30 – Compete à Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas emitir parecer sobre todos os processos atinentes à realização de obras e execução de serviços públicos de âmbito municipal, quando não haja necessidade de autorização legislativa, e outras atividades que digam respeito a transporte, comunicação, indústria, comércio e agricultura, mesmo que se relacionem com atividades privadas, mal sujeitas à deliberação da Câmara.

Parágrafo Único – A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas compete, também, fiscalizar a execução do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (P.D.D.I.).