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Comissão de Finanças e Orçamento

Presidente: Paulinelly Geraldo Carneiro
Relatora: Meire de Fátima Matias Mendes
Membro: Antônio Ferreira Borges Junior

Competências

Regimento Interno – Art. 29 – Compete a Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos do caráter financeiro e, especialmente sobre:

I – Proposta Orçamentária;

II – Prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara, mediante o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, concluindo por projeto de decreto legislativo o projeto de resolução, respectivamente;

III – Proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e os que, direto ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;

IV – Preposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, os subsídios e a verba de representação do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;

V – As que, direta ou indiretamente, representarem mutação patrimonial do Município.

§ 1º – Compete ainda à Comissão de Finanças e Orçamento:

a) – Apresentar, nos meses de agosto e setembro do último ano de cada Legislatura, projeto de Decreto Legislativo, fixando os subsídios e a verba de representação do Prefeito e, se for o caso, a do Vice-Prefeito, para vigorar na Legislatura seguinte, bem como fixando os subsídios dos Vereadores;

b) – Zelar para que, em nenhuma Lei emanada da Câmara, sejam criadas encargos ao erário Municipal, sem que se especifiquem os recursos necessários à sua execução.

§ 2º – Na falta da iniciativa da Comissão de Finanças e Orçamento, para as preposições enumeradas nos itens do parágrafo anterior, conforme o caso, com base no subsídio e verba de representação em vigor, as preposições em referência poderão ser apresentadas por Vereadores, desde que assinadas por um terço da Câmara.

§ 3º – É obrigatório o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento sobre as matérias enumeradas neste artigo, em seus incisos I e V, não podendo ser submetidas à discussão e notação do Plenário, sem o parecer da Comissão.