Presidente: Walmir José de Carvalho
Relator: Antônio Ferreira Borges Junior
Membro: Meire de Fátima Matias Mendes
Competências
Regimento Interno – Art. 28 – Compete a Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação de Plenário.
§ 1º – É obrigatório a audiência da Comissão de Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvados os que, explicitamente, tiverem outro destino por este Regimento.
§ 2º – Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer ir a Plenário para ser discutido e, somente quando rejeitado o parecer, prosseguirá o processo sua tramitação.
§ 2º – Á Comissão de Justiça e Redação compete manifestar-se sobre o mérito das seguintes proposições:
a) – Organização administrativa da Câmara ou da Prefeitura;
b) – Contratos, ajustes, convênios e consórcios;
c) – Licença do Prefeito e Vereadores.