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Procuradoria da Mulher

Procuradoria da Mulher da Câmara de Rialma

Art. 3º Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e atividades da Câmara de Vereadores do município de Rialma-GO, e ainda:


I – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;


II- fiscalizar e acompanhar a execução de programas dos governos: federal, estadual e municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias;


III – cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;


IV – promover pesquisas, estudos e debates sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação das áreas política, social e mercado de trabalho.